Entenda a Lei Municipal 14.483/07, que regula o comércio e eventos de adoção de cães e gatos
A Lei, de autoria do Vereador Roberto Tripoli, PV, regra:
– a criação comercial e venda de cães e gatos na cidade de São Paulo;
– os eventos de adoção;
– e proíbe a venda em áreas públicas (ruas, praças, avenidas, parques).
PROIBIDA A VENDA EM ÁREAS PÚBLICAS – Em relação à VENDA em ruas, praças, avenidas, parques, a prática é PROIBIDA. Conforme o decreto regulamentador da lei (Decreto Municipal 49.393/08), cabe às Subprefeituras fiscalizar e impedir a ação de comerciantes de cães e gatos nessas áreas. Nas ações fiscalizatórias, em caso de apreensão de filhotes, a Subprefeitura deve acionar o CCZ para recolher os apreendidos. O infrator tem um prazo legal para recuperar os filhotes ou adultos eventualmente apreendidos, e a multa é de R$ 500,00 reais por animal, além da obrigação de indicar em que estabelecimento regular o animal será comercializado. Os não resgatados são encaminhados para ADOÇÃO.
EVENTOS DE ADOÇÃO – Só podem participar animais CASTRADOS, VACINADOS e VERMIFUGADOS (não se exige microchipagem, nem nota ou manual). Esses eventos devem ser promovidos em ESTABELECIMENTOS regularizados. Deve haver, ainda, um responsável identificado – ONG ou protetor independente (pela primeira vez, a figura do protetor que atua sem uma estrutura de entidade foi reconhecida oficialmente). Quem doa pode cobrar taxa de adoção e deve ser firmar contrato com o adotante. Deve ser providenciado RGA do animal em nome do novo proprietário.
Lei não trata de Lar Transitório/Provisório
O texto legal não regula e nem faz qualquer menção a lar provisório, transitório e/ou temporário, ferramenta largamente usada pela proteção animal, que dá suporte às ONGs e aos protetores, abrigando animais, até que sejam doados. Vale dizer que a lei só estabelece regras a serem aplicadas no momento da ADOÇÃO, sem fazer menção alguma aos lares transitórios, situação que precede a doação.
Instrumento legal propiciou avanços
Muitos alegam que ainda se verifica, em pet shops, venda de filhotes não castrados, além da existência vários pontos da cidade onde persiste o comércio ilegal de filhotes. Vai daí a necessidade de denunciar o descumprimento da Lei Municipal 14.483/07. O CCZ tem histórico de dezenas de pet shops denunciados e fiscalizados. Muitos se regularizaram e alguns deixaram de comercializar filhotes.
Além disso, com respaldo na mesma lei, inúmeros pontos viciados de vendas de cães e gatos foram debelados pelo Poder Público, principalmente na Avenida dos Bandeirantes. Restam alguns, mas a lei vem possibilitando exigir das Subprefeituras o combate a esse comércio. Ainda há muito a se fazer, mas sem a existência da lei, a situação, evidentemente, seria muito pior e estaria fora de controle.
Não se cale, denuncie!PET SHOPS, CANIS E GATIS = denúncias devem ser feitas ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), pelo 156 / email: zoonoses@prefeitura.sp.gov.br. Cabe ao CCZ também fiscalizar eventos de adoção. COMÉRCIO ILEGAL EM ÁREAS PÚBLICAS – Como o Decreto Regulamentador determina que cabe às Subprefeituras coibirem o comércio ilegal em áreas públicas, a denúncia deve ser feita pelo 156 ou diretamente na Subprefeitura responsável pela área onde se verificar a situação. |
Conheça a Lei 14.483/07
Conheça o Decreto Regulamentador 49.393/08
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