Feira ilegal de cães e gatos: Tripoli vai recorrer ao Ministério Público
Semanas atrás, o vereador enviou ofício e várias denúncias à Subprefeitura da Lapa. O subprefeito saiu, indo ocupar o mesmo cargo na Sé, e seu chefe de gabinete assumiu a Subprefeitura. Agora, Tripoli vem fazendo gestões para que, independente da mudança de gestão, a lei seja cumprida.
Ainda no último dia 9 de novembro, ao acompanhar um grupo de protetores de animais à Prefeitura, o vereador ambientalista reafirmou para o Secretário de Relações Governamentais, Antonio Carlos Malufe, sua intenção de encaminhar as denúncias ao Ministério Público, juntamente com as cópias de ofícios e pedidos de providências já enviados nos últimos dois anos para várias autoridades da cidade.
O que diz a Lei
Conforme a lei 14.483/07, a venda de filhotes em áreas públicas é terminantemente proibida e deve ser coibida pelas Subprefeituras. Quem presenciar criadores vendendo em praças, ruas, avenidas deve denunciar para a Subprefeitura responsável pela área onde acontece a comercialização ilegal.
Os canis, gatis e pet shops que comercializam filhotes na cidade devem ser fiscalizados pelo CCZ. Filhotes devem ser vendidos com mais de 60 dias, castrados, microchipados, com nota fiscal e manual de orientação para proprietários, com dicas de cuidados e bem-estar para os cães e gatos. Irregularidades nesses estabelecimentos devem ser denunciadas ao CCZ.
O telefone 156 da Prefeitura também deve ser usado para as denúncias relativas ao descumprimento da Lei 14.483/07.
Gabinete do Vereador
Roberto Tripoli – PV
11-3396-4522
contato@robertotripoli.com.br
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