Ambientalista há 30 anos, Roberto Tripoli chegou ao parlamento da maior cidade do País como representante do movimento ambientalista. Nunca abandonou seus ideais, legislando e lutando por mais qualidade de vida para humanos e não humanos, e por uma cidade mais equilibrada para todas as formas de vida. Depois de 7 mandatos como vereador, foi eleito deputado estadual e cumpriu um mandato (2015-2019, com atuação relevante principalmente na presidência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alesp.
Como deputado estadual ainda aprovou outra lei fundamental para os animais: a Lei Estadual 16.784/18, que proíbe todas as formas de caça no Estado de São Paulo e ainda determina que o controle de javalis, e outras espécies consideradas nocivas ao meio ambiente ou à agricultura, deve ser feito de forma técnica, jamais por caçadores e, sim, por órgãos do governo. Encerrando o mandato como deputado estadual, Roberto Tripoli decidiu não se recandidatar e assumiu um novo desafio: a presidência do Partido Verde-SP.
Tripoli preocupa-se com as árvores, passeriformes, cães, gatos, crianças que devem ter seu direito a uma cidade melhor, pensa nos idosos, preocupa-se fundamentalmente com a vida. As principais leis de defesa dos animais são de sua autoria. Também conseguiu chamar a atenção da cidade e do Governo para o problema da poluição sonora, que passou a ser fiscalizada com mais eficiência, a partir de leis de sua autoria.
Tripoli ainda ousou criar a Lei da Cidade Limpa, já copiada com sucesso por várias capitais, como Belo Horizonte e Recife e a Capital do País, Brasília. A idéia de limpar a cidade de outdoors e enormes placas que encobriam a cidade foi do Vereador Tripoli, que conseguiu aprovar a Lei 14.017, proibindo a propaganda no Centro Antigo. O então prefeito José Serra gostou tanto da iniciativa que resolveu ampliar as restrições e enviou novo projeto para a Câmara Municipal. Nascia assim a Lei da Cidade Limpa em toda a cidade, uma das maiores bandeiras do atual prefeito Kassab.
Como parlamentar e cidadão, Tripoli luta ainda pelos direitos das gestantes e bebês e pelo cumprimento integral das leis que garantem direitos aos idosos. Quando foi eleito pelos vereadores para ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal (2005/2006), Tripoli abriu a Casa para os idosos, instituindo o Espaço Câmara para a Melhor Idade. Outro ponto forte da atuação de Tripoli é a luta por maior transparência por parte de todos os segmentos do Poder Público.
Parlamentar autor de poucas leis, mas leis essenciais, Tripoli costuma dizer que “não faltam leis nesta cidade, o que falta é vontade política dos governantes na maior parte das situações que incomodam a população”. Além de fazer leis, Tripoli trabalha pelo cumprimento delas, inclusive garantindo emendas no orçamento.
Atuando para que suas leis sejam efetivamente cumpridas, Tripoli inclusive percebeu que sucessivos governantes costumam ignorar as leis aprovadas na Câmara – o prefeito em geral sanciona leis, mas sem regulamentá-las, elas acabam se transformando em instrumentos de papel. Assim, o vereador ambientalista conseguiu aprovar uma emenda à Lei Orgânica, que garante a obrigatoriedade da regulamentação das leis, no prazo máximo de 180 dias.
Leis Tripoli de proteção e defesa dos animais
Lei 12.055/96
Implantação do CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) e do CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) no Parque Anhanguera. Lei regulamentada pelo Decreto 37.653/98.
Lei 12.327/97
Conhecida como Lei Tripoli da Castração, instituiu campanhas de esterilização de cães e gatos.
Lei 13.131/01
Posse Responsável de Cães e Gatos, aprimorada pelas Leis 13.531/03 e 14.262/07 (aumenta a multa por abandono de animais) do próprio autor. A lei é regulamentada pelo Decreto 41.685/02, modificado pelo Decreto 45.568/04.
Lei 13.943/04
Proíbe a entrega de animais capturados pelo CCZ, nas ruas, para instituições e centros de pesquisa e ensino.
Lei 13.767/04
Regula o PSA – Programa Saúde Animal. Sofreu vetos pelo Executivo, e somente em 2010 o Art. 3 foi restabelecido, mas sem os incisos, com a derrubada de um dos vetos pela Câmara Municipal. Veja o Art. 3 como ficou.
Lei 14.146/06
Dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais montados, ou não, em vias do Município (eqüinos, muares, asininos, caprinos, ovinos e bovinos). Lei regulamentada pelo Decreto 49.525/08.
Lei 14.483/07
Dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais; regulamenta eventos de doação; e proíbe as vendas em áreas públicas. Foi regulamentada pelo Decreto 49.393/08.
Lei 15.023/09
Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar De Cães e Gatos – PROBEM e cria o Núcleo de Proteção E Bem-Estar de Cães E Gatos. Ainda não regulamentada.
Lei 16.784/18
Lei Tripoli Contra a Caça no Estado de São Paulo.
Leis Tripoli em Defesa do Meio Ambiente
Lei 10.861/90
Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento para locais destinados à compra e venda de ouro, metais nobres, jóias usadas ou antigas e similares e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto 31.336/92.
Lei 11.290/92
Institui o Dia do Parque da Aclimação, e dá outras providências.
Lei 11.350/93
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual nos veículos limpa-fossas.
Lei 12.379/97
Dispõe sobre alterações na Lei 12.268/96, de dezembro de 1986.
Lei 13.309/02
Dispõe sobre o reuso de água não potável e dá outras providências (projeto original da Bancada do PSDB)
CUIDANDO DO VERDE
Lei 10.919/90
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
Regulamentada pelo Decreto 29.586/91.
Lei 10.952/91
Institui as Brigadas Ecológicas no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto 30.092/91.
Lei 14.902/09
Dispõe sobre as infrações administrativas de provocação de danos em vegetação de porte arbóreo pela colocação de adereços, enfeites, placas e similares e, por conseqüência, de danos em animais vertebrados da fauna silvestre.
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de carne bovina “in natura” pelo Município de São Paulo, e dá outras providências.
Poluição Sonora
Controle de Ruídos: mais uma lei pioneira
Depois de coordenar uma comissão que estudou a questão da poluição sonora na cidade de São Paulo – grupo instituído oficialmente pela Prefeita Luisa Erundina e formado por técnicos do IPT, médicos, representantes do Executivo –, o vereador Roberto Tripoli percebeu que a cidade necessitava de controles mais rígidos na questão de ruídos localizados. A comissão coordenada por Tripoli, então em seu primeiro mandato, fez levantamentos junto das Administrações Regionais (depois transformadas em Subprefeituras) e concluiu que as maiores fontes de reclamações e denúncias eram as casas noturnas, bares, boates, academias, templos, entre outros. Os estudos mostraram também que a população tinha poucos conhecimentos sobre os problemas gerados pelo excesso de ruídos e que o desrespeito de muitos estabelecimentos comerciais em relação aos moradores do entorno era imenso.
Assim, além de outras medidas, a Comissão propôs uma campanha institucional que possuía dois slogans: VAMOS ABAIXAR O VOLUME DE SÃO PAULO e OUÇA O SILENCIO. Tripoli conseguiu que a iniciativa privada bancasse a campanha e levou os resultados para Luisa Erundina. O vereador e o grupo de técnicos esclareceu para a então Prefeita que este tipo de campanha deveria ser realizado periodicamente, para conscientizar a população a respeito de todos os males causados pelo excesso de ruídos (muito além da surdez, a poluição sonora causa males físicos e psíquicos, retardo no crescimento de crianças, aumenta as chances de infartos e derrames e até provoca aumento da violência em grupos expostos a alto índice de barulho). Infelizmente, o Executivo nunca deu a devida atenção ao assunto. Nem Erundina, nem seus sucessores.
Ficou evidente, também, que além da necessidade de educar e conscientizar a população, a cidade precisava de leis mais rígidas. Posteriormente, Tripoli conseguiu aprovar as principais leis municipais de controle de ruídos localizados, e posteriormente o então prefeito Maluf criou o PSIU – Programa do Silêncio Urbano, embasado na legislação criada pelo vereador ambientalista.
CONHEÇA AS LEIS TRIPOLI DO SILÊNCIO, BEM COMO O DECRETO REGULAMENTADOR:
Lei 11.501/94
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto 34.741/94
Lei 11.986/96
Com esta lei, o Vereador Tripoli aprimorou a 11.501/94.
No site da Câmara Municipal, podem ser pesquisadas todas as leis em vigor na Cidade de São Paulo:
http://www.camara.sp.gov.br/legislacao.asp
(Texto: Regina Macedo/jornalista ambiental)